Mercado Público de Campo Maior, Piauí.
A vaquejada é uma atividade cultural do Nordeste brasileiro, provavelmente de origem mexicana[2] citada por 📉 alguns como um esporte,[3][4] na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, entre 📉 duas faixas de cal do parque de vaquejada.
Muito popular na segunda metade do século XX, passou a ser questionada a 📉 partir da década de 2010 por ativistas dos direitos dos animais em virtude dos possíveis maus-tratos aos bois.[5]
Em decisão proferida 📉 em 6 de outubro de 2016, o (STF) Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei cearense que procurava disciplinar a 📉 modalidade esportiva como um evento cultural, sob o argumento de que manifestações culturais não se sobrepõem ao direito de proteção 📉 ao meio ambiente, consagrado no artigo 225 da Constituição da República.[6]
Seguindo-se a decisão do STF de tornar inconstitucional a vaquejada, 📉 o Congresso aprovou emenda constitucional permitindo a prática da vaquejada[7] e definindo alguns direitos e deveres a serem seguidos, visando, 📉 também, o bem-estar animal.[8]
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