Trabalhadores às vezes se perguntam sobre a possibilidade de sacar o seu bônus do mês. No direito trabalhista brasileiro, isso 🌝 costuma ser uma questão controversa. De um lado, o trabalhador pode argumentar que o bônus faz parte do seu salário, 🌝 uma vez que é uma remuneração adicional prevista em arbety site contrato ou convenio coletivo. De outro lado, a empresa pode 🌝 argumentar que o bônus é uma gratificação, isto é, um pagamento eventual concedido em arbety site reconhecimento ao desempenho do trabalhador 🌝 ou às suas boas relações de trabalho.
Nesta questão, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado mais 🌝 favorável às teses dos trabalhadores. O TST entende que o bônus constitui parte do salário, ainda que ele seja versátil 🌝 ou variável, e que seu pagamento não pode ser condicionado à renúncia do trabalhador de exercer seus direitos. Assim, o 🌝 bônus deveria ser incluído no cálculo do FGTS, do 13º salário e de outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho.
Em 🌝 resumo, embora a questão ainda esteja em arbety site debate, a tendência é de considerar o bônus como parte integrante do 🌝 salário do trabalhador, devendo ser pago regularmente e sem condições.
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